quarta-feira, 19 de outubro de 2011

A nova Lei do aviso prévio



Quem se beneficia?


Entra em vigor a Lei 3941/89, que amplia o período de aviso prévio de 30 para 90 dias. Nada que já não fosse garantido pela CF/88 que relata sobre o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias.

O período de trinta dias se aplica a trabalhadores demitidos com 1 (um) ano de serviço. A partir do segundo ano, e a cada ano subseqüente, serão acrescidos três (03) dias até o limite de 90 dias.

Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus.

A medida foi para beneficiar, mas já provoca muitas polêmicas, já que ficará mais caro para as empresas demitirem, isso pode inibir contratações. Por outro lado, o trabalhador ganha no âmbito de aumentar suas verbas rescisórias, mas se trabalhar no período de aviso prévio ficará afastatado do mercado por mais tempo, aumentando o tempo de recolocação.

Vale lembrar que a nova Lei não é retroativa, sendo assim, trabalhadores demitidos antes do dia 13 de outubro de 2011, não se enquadram na nova regra.

Mas um questionamento é válido:

Se a CF/88 já garantia no mínimo 30 dias e que fosse proporcional ao tempo de serviço, a falta de regulamentação específica durante esses anos não seria uma omissão de direitos do trabalhador?


Até mais,



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