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As empresas quenão cumprirem a determinação devem ser multadas ou posteriormente sofrerem intervenção.
O Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, reiterou que os clientes não sofrerão qualquer prejuízo e ao final do prazo de noventa dias as operadoras passarão por reavaliação. "Os planos angariam muitos clientes com mensalidade baixíssimas, de R$ 80 a R$ 90, sem ter uma estrutura suficiente", disse a coordenadora jurídica da entidade, Karla Guerra. Em Pernambuco, segundo ela, os usuários chegam a esperar dois meses por uma consulta. "Tem de tudo, de [queixas de] obstetrícia, até gente dependendo de oncologistas que só atendem cotas de planos".
Confira as sete empresas que prestam serviços ao estado de Pernambuco:
- Excelsior Méd S/A (13 planos)
- Ideal Saúde Ltda (7 planos)
- Real Saúde Ltda EPP (8 planos)
- Recife Meridional Assistência Médica Ltda (4 planos)
- São francisco Assistência Médica Ltda (4 planos)
- Unimed Guararapes Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
- Viva Planos de Saúde (4 planos)
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), por meio de nota, considerou importante que sejam aplicadas sanções administrativas para as operadoras que não cumprirem os prazos estipulados pela ANS. O instituto alertou, ainda, que o consumidor interessado em contratar um plano de saúde deverá verificar se o registro corresponde a um dos planos suspensos pela agência, que poderá ser acessado pelo endereço www.ans.gov.br. Caso deseje reclamar sobre atraso no atendimento, pode ligar para o Disque ANS, no número 0800 701 9656.
Fonte: Jornal do Commercio - Caderno e Economia; Agencia Brasil.
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